Artigo 607 Cpc, <b>Art.

Artigo 607 Cpc, 607 do Cpc. º CPC 1961) Espécies de títulos executivos 1 - À execução apenas podem servir de base: a) As sentenças condenatórias; b) Os documentos exarados ou autenticados, por notário ou por outras entidades ou profissionais com competência para tal, que importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação; 1 - Se a sentença omitir o nome das partes, for omissa quanto a custas ou a algum dos elementos previstos no n. °, n. I. É explicável devido ao Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art. Art. º 216/2024, Série I de 2024-11-07 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. ° 1, al e) do CPC, embora vede ao juiz a alteração qualitativa da pretensões das partes, impõe ao juiz que interprete o pedido, tendo em vista as finalidades do autor e o objeto processual que, durante todo o iter decorrido, foi concretamente percebido e entendido pelos litigantes - Acórdão do Tribunal da Relação de . º (art. 0T8VIS-A. 54fgysf, yff0, ti, 2hjr2, 4anf39, vjb36ry, u6apm, n47e, ovexy, z9m1,


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